quarta-feira, 8 de Maio de 2024  02:36
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Tarte de Maçã

Tarte de Maçã

Bate-se a margarina até ficar em creme, adicionando-se aos poucos o açúcar, os ovos, a raspa de limão e o sal. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
04-03-2009

Deputado do PSD deu a conhecer o que diz ser ilegal


Vereadora da oposição aprova projectos do irmão, acusa PSD

"Leontina Novo, vereadora da oposição (CDS/PP), pode incorrer na perda de mandato, porque tem votado, favoravelmente, licenciamentos de obras particulares, cujo autor do projecto e responsável técnico das obras é o seu irmão". A denúncia foi feita, na madrugada de sexta-feira, durante a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, pelo deputado do social-democrata, Nuno Barata.

Leontina Novo é actualmente vereadora pelo CDS/PP e foi vereadora da Cultura no anterior mandato e, em 2005, perdeu as eleições para Mário João Oliveira.

Nuno Barata denunciou a vereadora centrista na sequência de uma notícia publicada pelo Jornal da Bairrada em que é referido que o actual presidente da Câmara de Oliveira do Bairro e o vice-presidente, eleitos pelo PSD, podem vir a perder o mandato por terem omitido interesses particulares no projecto de uma empresa à qual estão ambos ligados.

Recorde-se que, apesar de ambos os autarcas estarem obrigados - de acordo com o estatuto dos eleitos locais - ao cumprimento do princípio de não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, o presidente da Câmara fez-se representar pelo seu vice, Joaquim Santos, numa reunião da então Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral, a 23 de Novembro de 2006, em Coimbra.

Licenciamentos. Agora, o deputado social-democrata Nuno Barata aponta o dedo a Leontina Novo, afirmando que esta autarca "esteve presente e votou sempre, favoravelmente, licenciamentos de obras particulares, cujo autor do projecto e responsável técnico da obra era o seu irmão".

Nuno Barata garante que "estes factos podem ser comprovados pelas actas das reuniões de Câmara deste mandato e do anterior". "Aqui não há leituras dúbias, pois é uma clara situação de impedimento. São várias as situações e mais evidentes do que aquelas que são imputadas ao presidente e vice-presidente", sublinha.

Como resposta, Nuno Barata, após ter denunciado publicamente o caso, sublinha que "nenhum elemento da sua bancada comunicará às entidades competentes, uma vez que acreditamos que a vereadora Leontina Novo agiu sempre de boa fé e ao serviço dos superiores interesses do seu município".

Encobrir notícia. Leontina Novo afirmou ao JB que o deputado pretende denegrir a sua imagem e que não o vai permitir. "Vai, sim, ter que provar tudo o que afirmou a meu respeito". "O deputado quis, desta forma, encobrir a notícia sobre o presidente e o vice-presidente", acrescentou Leontina Novo.

Legislação. Decorre do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho) que os autarcas, no exercício das suas funções e em matéria de prossecução do interesse público, estão vinculados ao cumprimento do princípio de não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiro. Não podem intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum

Diz o disposto no art. 8.º, n.º 2 da Lei da Tutela Administrativa (Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto) que incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem.

As decisões de perda do mandato são da competência dos tribunais administrativos de círculo, e o Ministério Público tem o dever funcional de propor as respectivas acções no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos.

Pedro Fontes da Costa

pedro@jb.pt


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®